Conflito de competência

Ações de reconhecimento de uniões homoafetivas devem ser julgadas pelas Varas de Família

A 2ª Câmara Cível do TJDFT ao decidir sobre um conflito de competência pacificou entendimento de que ações de reconhecimento de união homoafetiva devem ser julgadas pelas Varas de Família. A decisão acompanha a jurisprudência pátria que evoluiu no sentido de estender a proteção estatal também para as uniões formadas por indivíduos do mesmo sexo.

O conflito de competência foi suscitado após o MPDFT opor ação de Exceção de Incompetência para que uma ação de reconhecimento de união homoafetiva, distribuída na 3ª Vara de Família, fosse remetida a uma das varas cíveis daquela circunscrição. O magistrado do juízo de família acolheu a pretensão ministerial e declinou da competência para umas das varas cíveis de Taguatinga, no caso, a 3ª Vara Cível. O juiz da Vara Cível alegou não ter competência para julgar o feito e coube a Câmara Cível do TJDFT decidir sobre a questão.

A relatora do conflito destacou em seu voto: "No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 4277 o Supremo Tribunal Federal reconheceu que as relações envolvendo pessoas do mesmo sexo, com objetivo de formação de família, são comparáveis e tem a proteção de entidade familiar, não podendo haver a discriminação, sob pena de violação da isonomia. A ação discutida foi ajuizada com objetivo de reconhecer a união estável de pessoas de mesmo sexo, não se está diante de um negócio jurídico a ser solvido pelas varas cíveis generalistas, mas de ação que envolve direito de índole pessoal".

A decisão da Câmara foi unânime e a ação será julgada pelo juiz da 3ª Vara de Família de Taguatinga.

Nº do processo: 2011002021521-4

 

Fonte: TJDFT

Publicado em 17/02/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...